Cadeia de Custódia da Prova – Etapas e Gestão

Cadeia de Custódia da Prova – Etapas e Gestão

O que é a cadeia de custódia da prova?

Cadeia de custódia da prova significa a adoção de uma série de procedimentos sequenciados e encadeados, capazes de refletir o histórico de obtenção e a integridade das provas utilizadas ao longo de uma investigação, para conhecê-la precisamos também falar de etapas e gestão.

No Código de Processo Penal a definição da cadeia de custódia da prova trata dos procedimentos “utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”.

 

Quais são as etapas?

O artigo 158 do CPP descreve as diretrizes gerais para a preservação da cadeia de custódia da prova, tais como reconhecimento do interesse para produção de uma prova, o isolamento, a preservação e a descrição detalhada dos vestígios, a forma como se deu a coleta e o acondicionamento, indicando-se local, horário, data e responsável pelo ato, as condições de transporte dos vestígios, a formalização do recebimento dos vestígios por terceiro, a metodologia utilizada para o processamento dos dados, as condições de armazenamento para que se possibilite eventual contra perícia futura, e a forma como se deu eventual descarte dos vestígios considerados desnecessários.

 

Então, como fazer sua gestão?

As diretrizes do Código de Processo Penal devem ser aplicadas de acordo com cada tipo de prova que se busca, seja ela documental, laboratorial ou digital, sempre tendo em mente o objetivo principal de garantir uma coleta isenta e registrada, de modo que as conclusões transmitidas sejam objetivas, possíveis de serem testadas e sem interferências subjetivas ou manipulações.

Além disso, é importante que no curso de uma investigação interna sejam identificadas as etapas que demandam a assistência por profissionais especializados, seja para garantir que o dado mantenha suas características originais, seja para esclarecer a possibilidade de sua obtenção sem atentar contra um direito constitucionalmente assegurado ao investigado, tudo visando garantir segurança no procedimento realizado, sob pena de afastar a confiabilidade da prova obtida pela quebra da cadeia de custódia da prova.

 

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